DA CRIAÇÃO DE TIPOS PENAIS ABERTOS

Autori

  • Angelo Souza
  • Carolina Orrico

Parole chiave:

criação de tipos penais abertos, limitações ao poder de inovação no ordenamento, Atendimentos do direito penal simbólico e imediatista

Abstract

O objetivo do presente trabalho é realizar um estudo acerca da responsabilidade criminal decorrente da criação de tipos penais abertos. O interesse pelo tema se justifica diante dos incontáveis tipos penais criados recentemente e que efetivamente não causam lesão ou perigo de lesão a um bem jurídico penalmente protegido, tendo como finalidade principal a geração de um
estado de segurança baseado em um direito penal simbólico, colocando em risco ainda a própria operacionalização do direito penal como ultimarátiona proteção de bens jurídicos fundamentais, gerando assim um comprometimento a efetividade dos instrumentos de contenção social dentro de um estado de intervenção mínima, causando danos pelas ações e medidas judiciais que restringem o direito de liberdade dos cidadãos, autoridades públicas e políticas, o que de certa forma vemtolindoos mais básicos direitos consolidados na Constituição Federal. Assim, considerando de fundamental importância a proteção dos bens jurídico fundamentais, como base da nova teoria da imputação objetiva do resultado estudada por Roxin, tutelado pela ordem constitucional, foram apresentados os limites da responsabilidade penal do ponto de vista da
criação de um risco proibido, desvaloração da conduta e do resultado, determinantes para a condução dos trabalhos, através da exposição de um diálogo crítico das limitações constitucionais ao poder punitivo do estado, especialmente a criação aleatória de tipos penais abertos e abstratos. Posteriormente, foram abordados os conceitos relacionados aos tipos e a própria constituição das figuras incriminadoras, bem como explicações da importância do respeito aos limites legais e constitucionais à inovação legislativa aleatória, e que, de certa forma, tem por objetivo atender interesses momentâneo se de controle social precário. O estudo utiliza o método de pesquisa lógico dedutivo, isto é, partindo das análises do caso concreto, para enfrentamento de todos os fundamentos que norteiam a dogmática penal na proteção de bens juridicamente reconhecidos
como fundamentais pela constituição, ponderando logicamente os valores constitucionais, analisando a doutrina da imputação objetiva do resultado, artigos e legislações. Ao final do trabalho concentramos nossa atenção aos crimes permanentes e a necessidade de demonstração de real perigo de lesão aos bens jurídicos penalmente protegidos, para, assim, viabilizar a própria existência dos tipos penais, baseando-se ainda na análise das inovações legislativas que tanto tem gerado dúvidas na sua aplicabilidade, chegando, por fim, às conclusões e considerações referentes diretrizes fundantes da teoria do crime e suas limitações impostas ao poder de inovação legislativa. 

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Biografie autore

  • Angelo Souza

    Graduado em DIREITO pela UNIVERSIDADE SÃO FRANCISCO, especialista em Direito Público pela Escola Paulista de Direito. foi professor convidado para ministrar aulas nas disciplinas de Direito Penal e Processual Penal - SCEA CONCURSO, foi professor de Direito do Instituto Educacional de Salvador - UNYAHNA, ministrando aulas das disciplinas: Direito Penal III, Temas Atuais de Responsabilidade Civil, Processo Civil I e III e Prática Jurídica III. Advogado atuante na área Trabalhista, Civil, Consumidor e Criminal, foi Juiz Leigo pelo TJBA 2011/2012, atualmente aprovado no processo de seleção atuando como Juiz Leigo a partir de 09/21 lotado na 4º TURMA RECURSAL, sócio do Escritório Lessa Ramos Advocacia, professor de DP e DPP contratado pela grupo FAVENI - UNISBA desde fevereiro de 2022. 2 Advogada, Professo

  • Carolina Orrico

    Advogada, Professora de graduação e pós-graduação, Coordenadora do Curso de Direito do Centro Universitário Social da Bahia - UNISBA, ex-supervisora do Balcão de Justiça e Cidadania de Ondina, Mediadora Judicial pelo TJ/BA, ex- Presidente da Comissão de Mediação e Arbitragem da ABA/BA, ex- membro da Comissão de Direito à Saúde da OAB/BA, Vice- Presidente da Comissão de Educação Jurídica da OAB/BA. Especialista em Direito do Estado pela UFBA, Mestra em Políticas Sociais e Cidadania pela UCSAL, Doutora em Ciência da Informação pela UFBA e membro do Grupo de Estudos de Informação Digital, Ensino e Aprendizagem - GEIDEA/PPGCI/UFBA (http://dgp.cnpq.br/dgp/espelhogrupo/679753#recursosHumanos), atuante nas seguintes áreas: Ciência Política, Teoria Geral do Estado, Políticas Públicas em Saúde, Hermenêutica Jurídica, Mediação e Arbitragem, além de Direito do Consumidor.

Pubblicato

01-09-23

Come citare