PROPRIEDADE INTELECTUAL INDUSTRIAL: DIREITO DO EMPREGADO
Palavras-chave:
informação, Conhecimento, Propriedade, EmpregadoResumo
O presente artigo visa analisar quais os direitos que os empregados/trabalhadores possuem sobre suas inovações. O estudo é realizado a partir de breves considerações sobre as sociedades da informação e do conhecimento, análise de algumas premissas do Law and Economics, o fundamento constitucional da valorização do trabalho humano, os princípios da
propriedade privada e a sua função social e o fim da Ordem Econômica estabelecida na Constituição Federal de 1988, qual seja, a dignidade da pessoa humana, conforme os ditames da justiça social. Para se alçar tais fins foram estudadas as legislações que versão sobre a temática pesquisada e uma apertada análise nas jurisprudências que exaram da mesma. O método utilizado foi o dedutivo, obtendo informações por meio de pesquisas bibliográficas e legislativas.
Constatou-se, na presente pesquisa, que na atual sociedade a produção intelectual é de suma importância para o desenvolvimento econômico. Ocorre que não há desenvolvimento econômico com meros acúmulos de capitais, é necessário haver também aumento no bem-estar social.
Verificou-se, ainda, que o incentivo é uma premissa do desenvolvimento, vez que a sociedade é impulsionada pela efetividade. Assim, garantir o direito de propriedade ao empregado sobre as suas criações intelectuais ou a devida remuneração pelo trabalho desempenhado é de extrema relevância para se atingir o fim da Ordem Econômica e a justiça social.
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