INCONSTITUCIONALIDADE DA ALTERAÇÃO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL COM BASE NA PENA EM CONCRETO

Autores

  • Homell Antonio Martins Pedroso
  • Ilton Garcia da Costa

Palavras-chave:

duração razoável do processo, Prescrição, Proibição do retrocesso, Segurança Jurídica

Resumo

A Declaração dos Direitos do Homem e do cidadão considera Constituição aquela que abriga em seu texto a garantia de direitos e a separação dos poderes. A nossa Constituição Federal elenca em seu artigo 5º o rol de direitos fundamentais e entre eles figura aquele segundo o qual todos têm direito a duração razoável do processo judicial e administrativo. Este comando assegura no campo penal a segurança jurídica com a perda do direito de punir do Estado quando não
exercido de modo absoluto dentro de um prazo estipulado na própria lei. O fenômeno que declara a perda do direito de punir e a extinção da punibilidade do réu é denominado de prescrição. A prescrição é aferida de modo objetivo, quando a base a ser considerada é a pena em abstrato ou de modo concreto quando toma-se a prescrição pela pena efetivamente aplicada na sentença. Em ambos os casos a contagem do prazo iniciava-se com a ocorrência do fato criminoso e interrompiase com o recebimento da denúncia e depois nova interrupção com a sentença. Em 2010 a lei 12.234 alterou esta previsão nos casos em que a prescrição é aferida com base na pena em concreto, iniciando-se a contagem a partir do recebimento da denúncia. A medida mostra-se inconstitucional em clara ofensa ao princípio da proibição do retrocesso social, já que a contagem da prescrição com base na pena aplicada é uma conquista legislativa que dá efetividade ao princípio da duração razoável do processo, que por sua vez garante a segurança jurídica.

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Biografia do Autor

  • Homell Antonio Martins Pedroso

    Mestre em ciências jurídicas Universidade Estadual do Norte do Paraná. Especialista em Penal e Processo Penal pela Universidade estadual de Londrina. Especialista em Processo Civil pela FIO - Faculdades Integradas de Ourinhos. Advogado.

  • Ilton Garcia da Costa

    Doutor e Mestre em Direito-PUC-SP, Mestre em Administração-Unibero, Professor do Doutorado e Mestrado e Graduação em Direito da UENP-Universidade Estadual do Norte do Paraná, Líder do Grupo de Pesquisa em Constituição, Educação, Relações de Trabalho e Organizações Sociais-GP CERTOS, Avaliador Institucional e de Cursos pelo Ministério da Educação-MEC-INEP, Advogado e Matemático.

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Publicado

01-09-23

Como Citar

INCONSTITUCIONALIDADE DA ALTERAÇÃO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL COM BASE NA PENA EM CONCRETO. (2023). Revista Direito, Desenvolvimento E Cidadania, 2(2). https://revista.grupofaveni.com.br/index.php/revistadireitodesenvolvimento/article/view/1179