Proteção à saúde: Sinopse em função de destacados arestos do Supremo Tribunal Federal sobre responsabilidade civil do Estado brasileiro no último decênio

Autores

  • José Antonio Encinas Manfre Centro Universitário Social da Bahia - UNISBA

Palavras-chave:

Saúde., Constitucional proteção pelo Estado., Dignidade da pessoa humana., Danos., Responsabilidade civil do poder público., Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal do Brasil.

Resumo

A saúde, um dos direitos sociais explicitamente concebidos pela vigente Constituição da República Federativa do Brasil, e que integra os considerados de segunda dimensão, tem destacada preeminência, pois, não bastasse consectária do sobranceiro referente à vida, se assenta no princípio da dignidade da pessoa humana, que, além de síntese dos direitos essenciais e base dos ordenamentos jurídicos neste período do pós-modernidade, se traduz num dos fundamentos do nosso Estado Democrático de Direito. Conquanto ainda se ressinta de maior implementação em concreto pelo Estado, a proteção à saúde primeiramente está revestida de normas constitucionais que, definidoras de direitos e garantias fundamentais, têm aplicação imediata ou direta, como reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, cujos julgados – conforme sinótica amostragem relativa ao último decênio – em matéria de responsabilidade civil do poder público traduzem, vista a diversificada gama dos danos sofridos, avançada diretiva para a cristalização dos direitos humanos no Brasil.

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Publicado

30-08-22

Edição

Seção

Temas Livres