EMPREENDEDORISMO DISRUPTIVO E ÉTICA: A IMPORTÂNCIA DO COMPLIANCE E DA INTERIORIZAÇÃO DA FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA PELAS STARTUPS
Palavras-chave:
Direito no Empreendedorismo., Economia., Ética., Gestão Corporativa., Startups.Resumo
O presente artigo tem por objetivo perquirir sobre a relação entre o empreendedorismo de alto impacto, as novas relações negociais e a ética empresarial; bem como sua relação com a função social da empresa e a prevenção e combate à corrupção. Por meio do emprego do método teórico-bibliográfico e do método dedutivo, através da pesquisa bibliográfica e legal, buscou-se analisar as questões à luz das garantias e preceitos constitucionais. Primeiramente se buscou compreender a noção de empreendedorismo de alto impacto, qual o conceito legal de startups e sua importância na atualidade. Em um segundo momento foram analisadas as questões atinentes ao ciberespaço, as relações negociais no âmbito digital e a criação de novos espaços de concorrência. Na sequência, buscou-se delinear qual a relação da ordem econômica constitucional com as empresas inovadoras, as novas configurações de negócios e de que modo as startups podem contribuir com o desenvolvimento e a efetivação dos direitos sociais. Por fim, delineou-se, devido à relevância atual de tais empresas, a necessidade de compreenderem a função social que possuem e incorporarem boas práticas visando a prevenção e combate à corrupção. Constatou-se que o Estado possui importante papel para a economia, fiscalizando a legalidade da atividade empresarial, fomentando o desenvolvimento empresarial e garantindo o ambiente de livre concorrência.
Downloads
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2022 Diálogos Possíveis
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
O trabalho publicado é de inteira responsabilidade dos autores, cabendo à Revista Diálogos Possíveis apenas a sua avaliação, na qualidade de veículo de publicação/divulgação científica.
Após a publicação, os autores cedem os direitos autorais, que passam a ser de propriedade da Revista Diálogos Possíveis.
A Revista Diálogos Possíveis não se responsabiliza por eventuais violações à Lei nº 9.610/1998, Lei de Direito Autoral.