O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA FRENTE À LEI Nº. 13.874/19: OS POSSÍVEIS EFEITOS ADVINDOS DO NOVO CONCEITO DE “DESVIO DE FINALIDADE” NA ATIVIDADE EMPRESARIAL

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Abstract

O Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) corresponde a uma ferramenta processual de responsabilização do sócio que utiliza a pessoa jurídica para se esquivar de suas obrigações. Contudo, a Lei nº. 13.874/19 acabou por trazer inovações neste instituto, no tocante ao conceito de desvio de finalidade. Assim, a referida legislação passou a conceituar o instituto e a ditar que a expansão ou alteração do objeto social original da atividade empresária, não constituiria desvio de finalidade. Todavia, a inovação legal acabou por trazer consequências para a atividade empresarial, principalmente, em relação à suscitação do IDPJ perante o magistrado. Logo, o presente trabalho busca identificar os principais efeitos advindos da adoção desse novo conceito de “desvio de finalidade” na suscitação do IDPJ no âmbito cível. Diante disso, a metodologia de pesquisa adotada para a confecção do presente trabalho foi uma metodologia dedutiva e analítica, tendo em vista que foram usadas obras dos principais doutrinadores sobre o tema, bem como um estudo pontual das principais diferenças entre a legislação cível antes da Lei nº. 13.874/19 e após a promulgação desta. Discutem-se tais questões, principalmente, à luz de Stolze (2019) e de Tartuce (2019).

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Biografie autore

  • Elenita Araújo e Silva Neta, Universidade Federal de Alagoas (UFAL) e Centro Universitário de Maceió (UNIMA)

    Mestranda em Direito Público pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL). Pós-graduanda em Direito e Prática Previdenciária pelo Centro Educacional Renato Saraiva (CERS). Especialista em Direito Penal e Direito Processual Penal pelo Centro Universitário de Maceió (UNIMA). Graduada em Direito pelo Centro Universitário de Maceió (UNIMA). Membra associada ao Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (CONPEDI). Membra da Liga Acadêmica de Ciências Criminais (LACRIM/UNIMA). Advogada. 

  • Fabiana de Moura Cabral Malta, Centro Universitário de Maceió (UNIMA)

    Doutora pelo Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Tiradentes de Sergipe. Mestra em Educação pela Universidade Federal de Alagoas – UFAL. Coordenadora Adjunta do Curso de Direito do Centro Universitário de Maceió - UNIMA/AFYA. Professora com experiência em docência no ensino superior. Advogada.

Pubblicato

30-06-25

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Temas Livres