O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA FRENTE À LEI Nº. 13.874/19: OS POSSÍVEIS EFEITOS ADVINDOS DO NOVO CONCEITO DE “DESVIO DE FINALIDADE” NA ATIVIDADE EMPRESARIAL
Resumen
O Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) corresponde a uma ferramenta processual de responsabilização do sócio que utiliza a pessoa jurídica para se esquivar de suas obrigações. Contudo, a Lei nº. 13.874/19 acabou por trazer inovações neste instituto, no tocante ao conceito de desvio de finalidade. Assim, a referida legislação passou a conceituar o instituto e a ditar que a expansão ou alteração do objeto social original da atividade empresária, não constituiria desvio de finalidade. Todavia, a inovação legal acabou por trazer consequências para a atividade empresarial, principalmente, em relação à suscitação do IDPJ perante o magistrado. Logo, o presente trabalho busca identificar os principais efeitos advindos da adoção desse novo conceito de “desvio de finalidade” na suscitação do IDPJ no âmbito cível. Diante disso, a metodologia de pesquisa adotada para a confecção do presente trabalho foi uma metodologia dedutiva e analítica, tendo em vista que foram usadas obras dos principais doutrinadores sobre o tema, bem como um estudo pontual das principais diferenças entre a legislação cível antes da Lei nº. 13.874/19 e após a promulgação desta. Discutem-se tais questões, principalmente, à luz de Stolze (2019) e de Tartuce (2019).
Descargas
Descargas
Publicado
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2025 Diálogos Possíveis

Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial 4.0.
O trabalho publicado é de inteira responsabilidade dos autores, cabendo à Revista Diálogos Possíveis apenas a sua avaliação, na qualidade de veículo de publicação/divulgação científica.
Após a publicação, os autores cedem os direitos autorais, que passam a ser de propriedade da Revista Diálogos Possíveis.
A Revista Diálogos Possíveis não se responsabiliza por eventuais violações à Lei nº 9.610/1998, Lei de Direito Autoral.
