PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO E DESENVOLVIMENTO: ANÁLISE DA INTERPRETAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 116 DO CTN E OS IMPACTOS DECORRENTES DA IMPREVISIBILIDADE NORMATIVA.

Autores/as

  • Alinson Ribeiro Rodrigues
  • Matheus Farias de Oliveira
  • Glaydson Medeiros de Araújo Souza

Palabras clave:

Planejamento tributário, Imprevisibilidade normativa, Custos de transação

Resumen

O presente trabalho tem como objeto a análise do instituto do planeamento tributário à luz da interpretação do parágrafo único do art.116 do CTN e os impactos no processo de desenvolvimento econômico. A análise deste tema tem destaque na medida em que o Brasil possui um dos sistemas tributários mais complexos fator que enseja imprevisibilidade normativa, e elevação dos custos de transação. Assim, o problema de pesquisa abordado neste trabalho analisa de que maneira a imprevisibilidade normativa decorrente da interpretação do parágrafo único do art.116 do CTN impacta a realização do planejamento tributário e o desenvolvimento econômico? A hipótese apresentada demonstra a imprevisibilidade normativa do parágrafo único do art.116 do CTN quando da sua aplicação em casos de planejamento tributário, bem como, a necessidade do estabelecimento de parâmetros interpretativos para fins de aplicar o dispositivo legal quando da análise do instituto do planejamento tributário. O objetivo geral deste trabalho será estudar a interpretação do parágrafo único do art.116 do CTN e a sua correlação com a elevação dos custos de transação.

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Biografía del autor/a

  • Alinson Ribeiro Rodrigues

    Nome Completo: Alinson Ribeiro Rodrigues; RG nº 16.329 OAB/PB; CPF nº 074.050.914-40; Profissão: Coordenador e Professor do polo da Universidade Presbiteriana Mackenzie em João Pessoa/PB; Formação acadêmica: Doutorando em Direito pela Universidade Federal da Paraíba – Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas; Mestre em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa/PB – Programa de Pós-graduação em Direito; Endereço: Rua Catúlo da Paixão Cearense, nº 627, apto.902, Miramar, João Pessoa/PB, CEP 58.033-060; Telefone: (83) 9.9929-4213; Correio eletrônico: alinsonrr@yahoo.com.br.

  • Matheus Farias de Oliveira

    Nome Completo: Matheus Farias de Oliveira, inscrito na OAB/PB nº 26.057; Profissão: Advogado; Graduado em Direito pela Universidade Estadual da Paraíba.

  • Glaydson Medeiros de Araújo Souza

    Nome Completo: Glaydson Medeiros de Araújo Souza; RG nº 15.916 OAB/PB; CPF nº 010.186.424-80; Profissão: Coordenador Jurídico e Compliance na Elfa Medicamentos S.A. em João Pessoa/PB; Formação acadêmica: Mestrando em Direito pela Universidade Federal da Paraíba – Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas. Endereço: Rua Mar Salgado, nº 18, apto. 202, Intermares, Cabedelo/PB, CEP: 58.102-149; Telefone: (83) 98845-4064; Correio eletrônico: masglaydson@gmail.com.

Publicado

08-12-22

Número

Sección

Editorial