Direitos humanos: a obrigatoriedade da educação formal no sistema socioeducativo
Palabras clave:
Direitos Humanos., Direito à Educação., Educação Formal., Adolescente em Conflito com a Lei.Resumen
Este estudo aborda a obrigatoriedade do ensino formal para os adolescentes em conflito com a lei, como ideal do ser humano dentro do princípio da dignidade humana. Depreende-se que a educação, como direito social fundamental, necessita ser desenvolvida com qualidade em todos os âmbitos societários, com responsabilidade e compromisso e principalmente em espaços diferenciados como condição para a vida em liberdade com dignidade e exercício de cidadania plena. O objetivo é demonstrar através de levantamento bibliográfico como se constitui a escolarização formal em espaços de privação de liberdade para adolescentes em conflito com a lei. É premissa, a importância da formação humana na sua integralidade, prioritariamente na escola, mas também em todos os espaços possíveis. Percebe-se a necessidade de desenvolver a cultura dos direitos humanos dentro do estado democrático de direito, promovendo a igualdade por meio da erradicação da marginalização viabilizando o ideal de ser humano que desfruta de seus direitos econômicos sociais e culturais, bem como seus direitos civis e políticos. Nesse sentido destaca-se a educação como responsável pela formação humana de forma intencional e sistematizada como elemento que propulsiona a efetivação da democracia garantindo a participação de todos na construção da sociedade. Também por isso é que a educação escolarizada se faz necessária, ou seja, além de possibilitar o aprendizado dos instrumentos básicos de comunicação humana, viabilize o acesso ao conhecimento científico, ético, político, cultural em todas as dimensões, para que todas as pessoas possam tomar ciência dos seus direitos e deveres enquanto cidadãos de uma sociedade. Assim, a educação como direito social e a sua inclusão como direito fundamental a ser considerado e priorizado pela sua importância ainda é objeto de luta, até que se concretize essa compreensão de fundamento, de garantia da preservação da essência humana.
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