A SÚMULA VINCULANTE N°24 DO STF E A FRAUDE FISCAL ESTRUTURADA

Autores/as

  • Alexandre Affonso Castilho Centro Universitário Social da Bahia - UNISBA
  • Fábio Ramazzini Bechara Centro Universitário Social da Bahia - UNISBA

Palabras clave:

Súmula vinculante n° 24 STF., Fraude fiscal estruturada., Direito penal econômico., Organização criminosa., Lavagem de dinheiro.

Resumen

Este texto apresenta os contornos da fraude fiscal estruturada, enquanto evento econômico-tributário típico da macrocriminalidade econômica organizada, que se encontra inserido no campo de estudos do Direito Penal Econômico. Estabelece o contexto a partir da análise econômica de sua prática, da aferição dos bens jurídicos envolvidos nas previsões penais tributárias, e das consequências ao Estado e à sociedade, tudo com a finalidade de demonstrar a autonomia dos crimes envolvidos em seu âmbito. Tratando-se de fenômeno invariavelmente praticado através de organizações criminosas, e por meio de diversas formas típicas, como lavagem de dinheiro, crimes de sonegação fiscal, crimes de falsidade e corrupção, o artigo estabelece os parâmetros ao afastamento da aplicação literal da Súmula Vinculante n° 24 do STF ao objeto discutido. O estudo procura demonstrar que a atividade investigativa estatal contra a fraude fiscal estruturada não pode ser proibida ou obstada em razão da coexistência de crimes autônomos.

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Publicado

29-08-22

Número

Sección

Temas Livres