DIRETRIZES DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS E SUA ASSOCIAÇÃO COM A DECLARAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA

Autores/as

  • Jose Euclimar Xavier de Menezes

Resumen

RESUMO

 

O Programa Mais Médicos foi instituído pela Lei Federal nº 12871, de 22 de outubro de 2013, com a finalidade de formar recursos humanos na área médica para o Sistema Único de Saúde (SUS). Para sua consecução, uma das estratégias adotadas foi a de autorização para o funcionamento de cursos de Medicina, por instituições de ensino superior (IES) privadas, precedida de chamamento público para os municípios e para as instituições. Com relação ao chamamento público para as IES, integrava como requisito obrigatório, a existência de plano de contrapartida à estrutura de serviços, ações e programas de saúde do SUS, bem como plano de oferta de bolsa para alunos. Nesse liame, o objetivo deste artigo é relacionar esses requisitos com os direitos à educação e à saúde proclamados na Declaração Universal dos Direitos Humanos e na Constituição da República Federativa Brasileira. Utilizou-se como metodologia de pesquisa a revisão bibliográfica, de abordagem qualitativa e método analítico, tendo como fontes de consultas para análise artigos científicos, documentos oficiais, doutrinas e legislações. Pôde-se constatar que a despeito de o objetivo da lei ser o de reduzir as desigualdades regionais na distribuição dos recursos humanos da área médica, o delineamento de suas diretrizes associa-se intimamente com direitos sociais que estão regidos na Declaração dos Direitos Humanos e na Constituição Brasileira.

PALAVRAS-CHAVE: 1. Programa Mais Médicos. 2. Direitos Humanos. 3. Constituição Brasileira.

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Publicado

12-12-24

Número

Sección

Editorial