DIRETRIZES DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS E SUA ASSOCIAÇÃO COM A DECLARAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA
Abstract
RESUMO
O Programa Mais Médicos foi instituído pela Lei Federal nº 12871, de 22 de outubro de 2013, com a finalidade de formar recursos humanos na área médica para o Sistema Único de Saúde (SUS). Para sua consecução, uma das estratégias adotadas foi a de autorização para o funcionamento de cursos de Medicina, por instituições de ensino superior (IES) privadas, precedida de chamamento público para os municípios e para as instituições. Com relação ao chamamento público para as IES, integrava como requisito obrigatório, a existência de plano de contrapartida à estrutura de serviços, ações e programas de saúde do SUS, bem como plano de oferta de bolsa para alunos. Nesse liame, o objetivo deste artigo é relacionar esses requisitos com os direitos à educação e à saúde proclamados na Declaração Universal dos Direitos Humanos e na Constituição da República Federativa Brasileira. Utilizou-se como metodologia de pesquisa a revisão bibliográfica, de abordagem qualitativa e método analítico, tendo como fontes de consultas para análise artigos científicos, documentos oficiais, doutrinas e legislações. Pôde-se constatar que a despeito de o objetivo da lei ser o de reduzir as desigualdades regionais na distribuição dos recursos humanos da área médica, o delineamento de suas diretrizes associa-se intimamente com direitos sociais que estão regidos na Declaração dos Direitos Humanos e na Constituição Brasileira.
PALAVRAS-CHAVE: 1. Programa Mais Médicos. 2. Direitos Humanos. 3. Constituição Brasileira.
Downloads
Downloads
Published
Issue
Section
License
Copyright (c) 2024 Diálogos Possíveis
This work is licensed under a Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
O trabalho publicado é de inteira responsabilidade dos autores, cabendo à Revista Diálogos Possíveis apenas a sua avaliação, na qualidade de veículo de publicação/divulgação científica.
Após a publicação, os autores cedem os direitos autorais, que passam a ser de propriedade da Revista Diálogos Possíveis.
A Revista Diálogos Possíveis não se responsabiliza por eventuais violações à Lei nº 9.610/1998, Lei de Direito Autoral.