PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, ISENÇÃO FISCAL E INCLUSÃO SOCIAL: O CASO DA ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS NA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR POR PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Keywords:
Pessoa com deficiência, Isenção fiscal, Imposto sobre produtos Industrializados (IPI), Inclusão social. Lei 8.989/95Abstract
Desde a segunda metade do século XX, nas dimensões global e local, o reconhecimento das desvantagens enfrentadas pelas pessoas com deficiência foi incorporado à pauta das questões sociais, estruturais ou sistêmicas, que devem ser superadas. A estratégia adotada no Direito Internacional dos Direitos Humanos e na ordem jurídica brasileira aponta que a inclusão social da coletividade com deficiência deve ser alcançada por meio da efetiva concretização dos seus direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais. Este artigo tem por objeto a isenção tributária concedida às pessoas com deficiência na aquisição de veículos automotores. O problema cinge-se a verificar a natureza e finalidade da exoneração tributária instituída em favor das pessoas com deficiência. A hipótese de pesquisa assenta que a isenção do tributo visa reparar desvantagens econômicas e sociais que afetam as pessoas com deficiência. O estudo procura delimitar o significado jurídico da expressão pessoas com deficiência, atualmente alinhado ao modelo biopsicossocial da deficiência, analisar o instituto da isenção tributária e por fim interpretar a Lei nº 8.989/1995, indicando as consequências práticas de sua aplicação. A metodologia utilizada foi a revisão da bibliografia, análise, interpretação e crítica da legislação e jurisprudência relativas ao tema.
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