O CRIME DE CALÚNIA E O DIREITO DIGITAL: UM ESTUDO A PARTIR DA APLICABILIDADE DO PROJETO DE LEI 2630
Resumo
Para uma compreensão e delineação do tema proposto no presente trabalho é necessário entender a respeito da liberdade de expressão e seus limites éticos, sociais e políticos. Garantia absolutamente necessária para o exercício da cidadania, conforme consagrado na Constituição Federal de 1988. Os crimes envolvendo a honra dos indivíduos dispararam com a criação da rede mundial de computadores. Atualmente nosso sistema judiciário se encontra sobreposto de tantas ações a respeito dessa temática. Nesse sentido o poder legislativo tem tentando acompanhar as mudanças sociais e legislado a respeito de diversos temas.
A problemática apontada está justamente no sentido dos limites da liberdade de expressão quanto aos crimes de calúnia insculpidos no Código Penal Brasileiro, observando o projeto de lei das Fake News. Quem pode falar o que? Qual o limite da liberdade em face do outro? A legislação se encontra atual para lidar com o fenômeno social do direito digital? Qual legislação deverá ser aplicada? O código penal ou a lei das Fake News?
A justificativa e o objetivo do estudo se encontra no fato do direito digital estar presente diuturnamente na vida dos cidadãos brasileiros, com a necessidade de combater notícias falsas e sua propagação contra as calúnias nos meios digitais e a análise do projeto de lei das Fake News e os crimes cibernéticos no Brasil, restando a procura de base para a aplicação da lei penal e da lei especial que trata da internet.
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