O DIREITO PENAL DO INIMIGO APLICADO AO SISTEMA CARCERÁRIO BRASILEIRO: UM SISTEMA RESSOCIALIZADOR

Autores

  • Alexsandro Rúdio Broetto Faculdade da Região Serrana - FARESE, Santa Maria de Jetibá, ES
  • Valéria Sperandio Bridi Faculdade da Região Serrana - FARESE, Santa Maria de Jetibá, ES

Resumo

Para uma compreensão e delineação do tema proposto no presente trabalho é necessário entender a respeito da teoria do direito penal do inimigo, desenvolvida por Gunther Jakobs (2015), que se baseia na ideia de que os criminosos que cometeram o fato típico, ilícito/antijurídico e culpável representariam uma séria ameaça social. São indivíduos desconhecidos como cidadãos, que perderam seus direitos políticos e por vezes civis e assim, devem reparar a sociedade por todo o mal causado.

O tratamento e condições de vida dos detentos nos sistemas carcerários brasileiros é algo preocupante política e socialmente. O direito penal do inimigo estaria de acordo com o atual sistema, que de longe ressocializa o preso, muito antes, traduz justamente o sistema punitivo, conforme proposto de Jakobs (2015).

A problemática apontada está justamente no sentido de sua similaridade nítida entre Estado punitivo e direito penal do inimigo, quando voltada ao conceito e ao tratamento para com os considerados “inimigos” do Estado. Os criminosos, além de receber tratamentos rígidos, perdem sua identidade de cidadãos e passam a ser detentos excluídos definitivamente da sociedade, vivendo (ou sobrevivendo) sob tutela do Estado soberano.

A justificativa e o objetivo do estudo se encontra no fato da existência de leis que garantam a dignidade humana efetiva, além da necessidade do bom convívio dos presos nos sistemas carcerários para sua ressocialização. Apesar da ressocialização estar na lei, na verdade, o que vemos na prática é o Estado tratando os infratores e réus como verdadeiros “inimigos”, punindo ao invés de ressocializar. Demonstrar as maneiras em que o Estado soberano de direito tem de ressocializar ao invés de punir e reprimir seus cidadãos/inimigos é uma necessidade de todo a sistemática de democracia, respeitando e garantindo a dignidade humana aos detentos.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Downloads

Publicado

25-01-23

Edição

Seção

Edição Especial Anais da III Jornada Científica do Grupo Educacional FAVENI

Como Citar

O DIREITO PENAL DO INIMIGO APLICADO AO SISTEMA CARCERÁRIO BRASILEIRO: UM SISTEMA RESSOCIALIZADOR . (2023). Revista Interdisciplinar Da FARESE, 4. https://revista.grupofaveni.com.br/index.php/revistainterdisciplinardafarese/article/view/990