ASSESSORIA EXECUTIVA NA GESTÃO PÚBLICA – ESTUDO DE CASO NOS CONSELHOS DE PROFISSÃO DA REGIÃO SUL DO BRASIL
Resumo
Não é recente a preocupação da Administração Pública Brasileira em tornar menos burocráticos e mais céleres os processos que levam a termo a prestação dos serviços públicos à população. Em face da grande extensão geográfica do Estado Brasileiro e do grande número de unidades administrativas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), a Administração Pública criou meios para facilitar a organização de todos os propósitos da coletividade e ferramentas para bem geri-los.
É nesse contexto de mudanças de uma visão administrativa para o escopo da Gestão Pública que passamos a analisar a realidade do Profissional Assessor/Secretário Executivo em autarquias criadas com poder de polícia especialmente para regular e regulamentar o exercício de determinadas profissões, que se mal acompanhadas, podem gerar riscos e danos para a sociedade. Essas autarquias, que conhecemos como Conselhos Profissionais, são institutos administrativos ligados ao Poder Público que, através da inscrição e observância aos requisitos próprios de cada profissão, oferecem as condições para o exercício profissional, sujeitando seus inscritos à fiscalização técnica e ética.
Dentre os inúmeros campos de trabalho em que o Assessor Executivo pode desempenhar seu papel de cogestor, identificamos que existe um nicho em desenvolvimento, notadamente para os Secretários Executivos, na esfera da Administração Pública Brasileira.
Este profissional se insere justamente em um de contexto de modernização e de preocupação com a melhoria nos serviços prestados pelo estado aos seus contribuintes. Se antes a administração pública era vista como sinônimo de burocracia, lentidão e morosidade no cumprimento de sua função última - a concretização das necessidades da coletividade, hoje existe uma visão voltada para a eficiência na prestação desses serviços. Não é sem razão que a própria palavra eficiência foi inserida no texto constitucional brasileiro como um dos princípios que norteiam e regem as diretrizes da Administração Pública em nosso país. A Emenda Constitucional n° 19/1998, que, dentre outras significativas mudanças, acrescentou o princípio da eficiência, deu nova redação ao art. 37 da Carta Magna Brasileira (Brasil, 2015): “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.
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