[1]
“A INAPLICABILIDADE DO ART. 14 DA LEI 10826/03 POR ARMA DE CALIBRE DE USO PERMITIDO DESMUNICIADA: CONSIDERAÇÕES SOBRE A APLICAÇÃO DA TEORIA DO CRIME IMPOSSÍVEL”, RIFARESE, vol. 4, dez. 2022, Acessado: 23º de novembro de 2024. [Online]. Disponível em: https://revista.grupofaveni.com.br/index.php/revistainterdisciplinardafarese/article/view/581