A INAPLICABILIDADE DO ART. 14 DA LEI 10826/03 POR ARMA DE CALIBRE DE USO PERMITIDO DESMUNICIADA: CONSIDERAÇÕES SOBRE A APLICAÇÃO DA TEORIA DO CRIME IMPOSSÍVEL
Palavras-chave:
Porte, Arma, Crime, ImpossívelResumo
O presente artigo vem tratar do estudo do crime de porte de arma de fogo de calibre de uso permitido previsto no Estatuto do Desarmamento, que atualmente é regulado pela lei 10.826/03, em seu art. 14. Desta forma tentará trazer algumas definições a respeito da temática e juntamente com a doutrina e a jurisprudência atuais pensar a respeito da aplicação da teoria do crime impossível, levando em consideração se a falta de municiamento da arma de fogo de uso permitido, sem que o acusado tenha cometido ameaça ou intimidação anterior, pode ser considerado crime impossível pela falta de efetividade e pela configuração do que é arma de fogo de calibre de uso permitido. Ao final buscará uma interpretação hermenêutica-dedutiva-sistematizada diante de todo o cenário jurídico estabelecido pela legislação vigente, pelos anseios sociais, pela jurisprudência e pela doutrina especializada, principalmente com os julgados do Superior Tribunal de Justiça – STJ e do Supremo Tribunal Federal - STF.
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