A APLICABILIDADE DO ART. 244 DO CPP PARA OS ATIRADORES DESPORTIVOS: O CONCEITO DE FUNDADA SUSPEITA E A IMPORTÂNCIA DA BOA FORMAÇÃO PROFISSIONAL NA ABORDAGEM DO AGENTE POLICIAL
Resumo
Para uma compreensão e delineação do tema proposto no presente trabalho é necessário entender que os brasileiros vivem em um Estado soberano que não é completamente seguro para a vida. Pessoas são mortas todos os dias, às vezes por razões sem sentido e desprezíveis. Ir trabalhar, divertir-se ou até ir ao mercado pode ser uma via de mão dupla. Esta é a certeza de que os criminosos estão perto de roubar e até matar a qualquer hora do dia ou da noite.
Sabemos que os militares estão trabalhando incansavelmente pela segurança da sociedade tanto em escala Estadual, quanto em escala Federal, mas isso por si só não é suficiente para conter a enorme quantidade de violência que constantemente cerca a população brasileira. Que opções têm os cidadãos comuns para mantê-los seguros em suas vidas diárias? Como confiar na polícia para deter todos os crimes? Como acreditar que nossa lei penal é suficiente para que a paz reine? Você acha que o número de criminosos vai diminuir? Ou você tomaria medidas legais para se proteger em uma situação iminente de risco de vida?
A problemática apontada está justamente no sentido de termos a Constituição brasileira, de um lado, que visa nos proteger, mas não garante segurança absoluta e por outro lado, outras leis que permitem que essa proteção seja tentada de forma independente, ainda que indireta, ou seja, sem propósito. No entanto, como é obrigatoriamente difícil para o estado nos garantir segurança plena, qualquer cidadão com um CR-CAC (Certificado de Registro para Colecionadores, Atiradores Esportivos e Caçadores) venha a possuir arma(s) de fogo e use-a para garantir sua autodefesa, em caso extremamente necessário.
A justificativa e o objetivo do estudo se encontra no fator de que um civil obtém, às suas expensas e com uma garantia legal válida, uma licença do Estado para possuir uma ou mais armas de fogo com munição suficiente para treinamento ou atividades esportivas, coleta ou caça. usar o mesmo para idas a clubes de fuzil, ou mesmo mantê-lo em local previamente notificado e aprovado pelas autoridades competentes.
No entanto, quando tiver revista veicular durante trajeto ida e vinda de clubes de tiro ou competição, pode o agente público policial durante o exercício de suas funções “julgar” este cidadão ser um criminoso, por ter arma de fogo naquele momento da revista? Pode constituir crime por posse ilegal de arma nesse caso? Podemos chamar essa atitude policial de “fundada suspeita”.
Downloads
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2022 Revista Interdisciplinar da FARESE
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
O trabalho publicado é de inteira responsabilidade dos autores, cabendo à Revista Interdisciplinar da FARESE apenas a sua avaliação, na qualidade de veículo de publicação/divulgação científica.
Após a publicação, os autores cedem os direitos autorais, que passam a ser de propriedade da Revista Interdisciplinar da FARESE.
A Revista Interdisciplinar da FARESE não se responsabiliza por eventuais violações à Lei nº 9.610/1998, Lei de Direito Autoral.