DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA FRENTE À FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA E PRINCÍPIOS CONTÁBEIS

Autores

  • Jemima Gimenez Faculdade FUTURA, Votuporanga – SP
  • Vinicius Carrilho Faculdade FUTURA, Votuporanga – SP
  • Carlos Adriano Campana Faculdade FUTURA, Votuporanga – SP
  • Vinicius Giraldelli Barbosa Faculdade FUTURA, Votuporanga – SP

Palavras-chave:

Desconsideração, Personalidade, Jurídica, Véu

Resumo

O presente artigo traz a possibilidade de aplicação da desconsideração da personalidade jurídica por meio de um incidente processual, ou seja, no curso de um processo judicial, ou por pedido em petição inicial, como causa principal.

Tal instituto processual civil visa levantar o “véu” da personalidade jurídica da entidade, para analisá-la de maneira a identificar confusões de direitos e obrigações entre ela e seus sócios e/ou administradores.

A função é alcançar sociedades cujos sócios e/ou administradores estejam desviando a finalidade da pessoa jurídica, confundindo seus patrimônios pessoais com o dela, fraudando ou abusando de suas funções.

Sendo assim, este instituto tem grande força para cooperar com a proteção da empresa e de sua função social, garantir maior segurança jurídica a seus credores e proporcionar melhor controle de atos ilícitos, por ser um meio judicial capaz de fiscalizar entidades e seus sócios e/ou administradores, adentrando e distinguindo seus patrimônios.

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Publicado

05-01-23

Edição

Seção

Edição Especial Anais da III Jornada Científica do Grupo Educacional FAVENI

Como Citar

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA FRENTE À FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA E PRINCÍPIOS CONTÁBEIS. (2023). Revista Interdisciplinar Da FARESE, 4. https://revista.grupofaveni.com.br/index.php/revistainterdisciplinardafarese/article/view/929