A FLEXIBILIZAÇÃO NO DIREITO DO TRABALHO E O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO À LUZ DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA.

Autores/as

  • Jaqueline Maria Ryndack
  • Rodrigo Niesprodzinski Riquelme Macedo
  • Maria Carolina Almendra Freitas

Palabras clave:

Normas Trabalhistas, Direito do Trabalho, Flexibilização, Trabalhadores, Limites da Flexibilização

Resumen

O presente trabalho tem o objetivo apresentar argumentos relacionados com a flexibilização das normas trabalhistas, iniciando com a delimitação do conceito de flexibilização e seus limites na Constituição Federal de 1988. Por meio da utilização da metodologia de pesquisa exploratória, bibliográfica, doutrinária e jurisprudencial, assentada no método hipotético dedutivo, com o levantamento de posicionamentos a respeito da flexibilização dos direitos trabalhistas e sua aplicabilidade, conclui-se que é notória a polêmica que o tema vem causando no mundo jurídico, devido à criação de uma nova norma que prestigia a menor rigidez no ordenamento jurídico. Concluiu-se ainda que ao mesmo tempo em que a flexibilização no Direito do Trabalho possibilita que o sistema econômico prossiga seu desenvolvimento em moldes socialmente aceitáveis, ela o faz sem afrontar valores relevantes para a sociedade, proporcionando o progresso das instituições capitalistas juntamente com melhoria das condições sociais dos trabalhadores.

 

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Biografía del autor/a

  • Jaqueline Maria Ryndack

     Doutoranda em Direito na Universidade de Marília – UNIMAR. Mestre em Direito Empresarial e Cidadania do Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA; Especialista em Estado Democrático de Direito pela Fundação Escola do Ministério Público do Estado do Paraná – FEMPAR. Advogada e Professora. E-mail: ryndack.jaqueline@hotmail.com. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/7833398779914390. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-0995-0868

  • Rodrigo Niesprodzinski Riquelme Macedo

    Doutorando em Direitos Fundamentais e Democracia pelo Centro Universitário Autônomo do Brasil - UNIBRASIL. Mestre em Direito Processua, Direitos Fundamentais e Cidadania pela Universidade Paranaense - Unipar. Advogado e Professor. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/8415536274408425

  • Maria Carolina Almendra Freitas

    Doutoranda em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie - UPM.  Mestre em Direito Internacional e Econômico pela Universidade Católica De Brasília – UCB. Especialização em Direito Público e em Direito Privado pela Universidade Federal do Piauí – UFPI. Graduação em Direito pelo Centro de Ensino Unificado de Teresina – CEUT. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/5035200913802864. ORCID: https://orcid.org/0000-0003-4590-070X.

Publicado

11-05-22

Cómo citar

A FLEXIBILIZAÇÃO NO DIREITO DO TRABALHO E O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO À LUZ DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA. (2022). Revista Direito, Desenvolvimento E Cidadania, 1(1), 47-61. https://revista.grupofaveni.com.br/index.php/revistadireitodesenvolvimento/article/view/27