A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA COMO INSTRUMENTO GARANTIDOR DO DIREITO FUNDAMENTAL À MORADIA DIGNA E DO CUMPRIMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE
Palabras clave:
Terras Devolutas, Regularização Fundiária, Função Social da Propriedade, Reurb, Direito UrbanísticoResumen
Por meio da análise de um caso concreto, 02 bairros de Paranaguá-PR, constituídos por terras
devolutas, denominados Jardim Ouro Fino e Jardim Jacarandá, o presente artigo pretende analisar se,
de fato, a Regularização Fundiária é medida eficaz de garantia à moradia digna e de cumprimento da
função social da propriedade. Para tanto, foram abordados o processo histórico de formação das
cidades, as concepções de moradia digna, da propriedade e do seu princípio da função social, assim
como as noções gerais de terras devolutas e a possibilidade da aplicação do instituto da Regularização
Fundiária sobre estas. O estudo de caso citado foi crucial para se conhecer e analisar um processo de
Regularização Fundiária, e para cruzar informações com os objetivos do presente trabalho. Com a
pesquisa, foi possível concluir que a Regularização Fundiária é capaz de dar continuidade à aquisição
de uma moradia digna aos ocupantes, e de fato promove o cumprimento da função social da
propriedade. Além disso, observou-se o imenso déficit habitacional e a dificuldade do Poder Público
em conter e controlar as ocupações irregulares. Por este motivo, acredita-se que tanto a Regularização Fundiária terá de ser mais acionada em todo o país, quanto o Poder Público terá de traçar medidas
estratégicas mais eficazes para solução do problema.
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