[1]
“INCONSTITUCIONALIDADE DA ALTERAÇÃO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL COM BASE NA PENA EM CONCRETO”, RDDC, vol. 2, nº 2, set. 2023, Acessado: 4º de abril de 2025. [Online]. Disponível em: https://revista.grupofaveni.com.br/index.php/revistadireitodesenvolvimento/article/view/1179