A COMPATIBILIDADE DO JULGAMENTO ANTECIPADO PARCIAL DE MÉRITO COM OS PRINCÍPIOS PROCESSUAIS TRABALHISTAS DA CELERIDADE, SIMPLICIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL

Autores

  • Anderson Rodrigo Tavares
  • Manuela Fernanda Gonçalves Ferreira

Resumo

O presente artigo analisa a aplicabilidade do instituto do julgamento antecipado parcial de mérito, previsto no Código de Processo Civil, perante os processos que tramitam na Justiça do Trabalho e projeta como objetivo analisar se este é compatível com os princípios processuais trabalhistas da celeridade, simplicidade e economia processual. O resultado do estudo é positivo ao evidenciar tal compatibilidade, uma vez verificado que a natureza da decisão parcial é de sentença e não de interlocutória. Para chegar a tal entendimento, o artigo faz uma análise do instituto perante a esfera civil e verifica que a recorribilidade por agravo de instrumento na justiça comum se faz como meio de facilitar a tramitação recursal, mas que é eficiente e cumpre o propósito de entregar a prestação jurisdicional de maneira rápida. No entanto, o agravo de instrumento em decisão parcial trabalhista não é compatível com a Justiça do Trabalho, uma vez que este recurso é cabível apenas contra decisões que denegam seguimento de recurso, haja vista que as decisões interlocutórias são irrecorríveis nesta esfera. Nesse sentido, o TST se fez coerente em entender que a decisão parcial é terminativa e tem caráter de sentença, sendo aplicável o recurso ordinário. Ademais, na análise das normativas que permeiam a aplicação do instituto na esfera trabalhista, como a IN 39 e o ato conjunto 03, verificou-se que não há afronta aos princípios delimitados, mas que há uma lacuna a ser solucionada, seja pelo ordenamento ou pela jurisprudência.

 

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Publicado

24-06-24

Como Citar

A COMPATIBILIDADE DO JULGAMENTO ANTECIPADO PARCIAL DE MÉRITO COM OS PRINCÍPIOS PROCESSUAIS TRABALHISTAS DA CELERIDADE, SIMPLICIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. (2024). Revista Direito, Desenvolvimento E Cidadania, 3(1). https://revista.grupofaveni.com.br/index.php/revistadireitodesenvolvimento/article/view/1725