A EDUCAÇÃO PARA PESSOAS EM PRIVAÇÃO DE LIBERDADE: ESTUDO DE CASO NO COMPLEXO PRISIONAL DE XURI EM VILA VELHA/ES – (PEVV2)
Palabras clave:
Educação Prisional, Direitos Humanos, Ressocialização.Resumen
Este artigo apresenta uma pesquisa que teve como problemática o interesse em descobrir como é realizado o processo educacional no Complexo Prisional de Xuri – Vila Velha – ES – (PEVV2). Evidencia-se como funcionam os espaços de sala de aula para os alunos detentos, e as questões do trabalho docente nesses ambientes, os métodos, materiais e recursos utilizados. Aborda a temática dos Direitos Humanos à pessoa privada de liberdade, ressaltando também o surgimento das prisões e a Lei de Execução Penal, visto que a mesma propõe a reinserção de pessoas à vida em sociedade e que estejam preparadas para o convívio social, dotadas de conhecimentos, habilidades e valores que, na maioria das vezes, não tiveram assegurados ao longo da vida. Para isso, analisa-se três referenciais teóricos, Lourenço e Onofre (2011), “O espaço da prisão e suas práticas educativas”. “Educação em prisões: direito e desafio” (2010) que conta com diversos autores, sendo organizado por Craidy. E “Educação Escolar entre as grades” (2007), enfatizando vários assuntos da área da educação escolar nas prisões. Assim, a educação no sistema prisional é uma das ferramentas para mudança de atitudes e comportamentos levando o interno à uma consciência crítica da sua realidade. Vale destacar, que o assunto “educação prisional” é um tema pouco evidenciado em meio à sociedade, por isso o interesse em efetuar a pesquisa, para melhor entendimento sobre o processo educacional e sua realização, mostrando o poder que a educação possui no ato de transformar os indivíduos, para voltar a viver melhor em sociedade.
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