HÁ USURPAÇÃO DAS FUNÇÕES DAS POLÍCIAS JUDICIÁRIAS EM INVESTIGAÇÃO CRIMINAL FEITA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO?
Palabras clave:
Investigação., Legitimidade, Parquet, ConstitucionalidadeResumen
A presente obra tem como escopo analisar se o Ministério Público tem legitimidade para investigar crimes de matéria penal sem haver usurpação das funções das polícias judiciárias. Alguns setores da sociedade não aceitam como legítimo a possibilidade do Ministério Público realizar investigação criminal, pois isso seria competência exclusiva das polícias investigativas (Polícias civis dos Estados e Polícia Federal). No entanto, levando-se em conta a independência institucional do Ministério Público, tal função é imprescindível para investigação de crimes praticados por grandes organizações criminosas e por autoridades públicas revestidas de foro por prerrogativas de função. Diversas obras bibliográficas foram analisadas quanto à problemática, inclusive a atual jurisprudência das cortes superiores e de forma a evidenciar a inclinação para a constitucionalidade da investigação criminal pelo Ministério Público. Logo, haveria inconstitucionalidade ou usurpação de funções nas investigações criminais realizadas no âmbito daquele que exerce o dominus litis, o Ministério Público?
Descargas
Descargas
Publicado
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2023 Revista Eletrônica Ciência & Tecnologia Futura
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial 4.0.
O trabalho publicado é de inteira responsabilidade dos autores, cabendo à Revista Eletrônica Ciência & Tecnologia Futura apenas a sua avaliação, na qualidade de veículo de publicação/divulgação científica.
Após a publicação, os autores cedem os direitos autorais, que passam a ser de propriedade da Revista Eletrônica Ciência & Tecnologia Futura.
A Revista Eletrônica Ciência & Tecnologia Futura não se responsabiliza por eventuais violações à Lei nº 9.610/1998, Lei de Direito Autoral.