HÁ USURPAÇÃO DAS FUNÇÕES DAS POLÍCIAS JUDICIÁRIAS EM INVESTIGAÇÃO CRIMINAL FEITA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO?
Palavras-chave:
Investigação., Legitimidade, Parquet, ConstitucionalidadeResumo
A presente obra tem como escopo analisar se o Ministério Público tem legitimidade para investigar crimes de matéria penal sem haver usurpação das funções das polícias judiciárias. Alguns setores da sociedade não aceitam como legítimo a possibilidade do Ministério Público realizar investigação criminal, pois isso seria competência exclusiva das polícias investigativas (Polícias civis dos Estados e Polícia Federal). No entanto, levando-se em conta a independência institucional do Ministério Público, tal função é imprescindível para investigação de crimes praticados por grandes organizações criminosas e por autoridades públicas revestidas de foro por prerrogativas de função. Diversas obras bibliográficas foram analisadas quanto à problemática, inclusive a atual jurisprudência das cortes superiores e de forma a evidenciar a inclinação para a constitucionalidade da investigação criminal pelo Ministério Público. Logo, haveria inconstitucionalidade ou usurpação de funções nas investigações criminais realizadas no âmbito daquele que exerce o dominus litis, o Ministério Público?
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