A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS APLICADA AO DIREITO ADMINISTRATIVO
Palavras-chave:
LGPD, Dados, Compartilhamento, Responsabilidade, Segurança PúblicaResumo
RESUMO- O trabalho explora a relação entre a Lei Geral de Proteção de Dados e o Direito Administrativo, destacando desafios e implicações legais. Desde sua promulgação em 2018, a lei tem sido crucial para regular o tratamento de dados pessoais, afetando setores público e privado. A interseção entre Lei Geral de Proteção de Dados e Direito Administrativo é evidente, especialmente em princípios constitucionais como a legalidade, impessoalidade e publicidade. A lei reforça tais princípios ao estabelecer regras para o tratamento de dados no âmbito público. Temos também, a Lei de Acesso à Informação e o Processo Administrativo que são áreas de convergência entre Lei Geral de Proteção de Dados e Direito Administrativo, embora desafios de conformidade e segurança de dados persistam, especialmente na segurança pública. A aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados na segurança pública apresenta desafios específicos, pois não pode impedir ou dificultar as atribuições constitucionais dos órgãos de segurança, mas deve garantir a proteção dos dados pessoais dos cidadãos. Diante desses desafios, é essencial que os órgãos públicos estejam em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados, garantindo a transparência e a proteção das informações pessoais dos cidadãos. A responsabilidade do Estado é ampla, conforme estabelecido na Constituição Federal, e qualquer violação da Lei Geral de Proteção de Dados pode resultar em danos significativos aos direitos individuais e à dignidade da pessoa humana.
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