DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA FRENTE À FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA E PRINCÍPIOS CONTÁBEIS
Abstract
A contabilidade não se baseia apenas no que concerne às ciências contábeis, visto que sua área de
abrangência é ampla, agregando normas jurídicas, tais como as empresariais, que prescrevem os tipos societários,
suas limitações, a responsabilidade do sócio, os requisitos para constituição ou encerramento de uma empresa,
sua recuperação judicial ou falência, etc.
A desconsideração da personalidade jurídica é uma das exceções ao direito do sócio da sociedade limitada de
não ter seu patrimônio atingido em caso de inadimplência da empresa em obrigações assumidas.
A sociedade limitada garante segurança a seus sócios, pois o patrimônio pessoal deles não pode ser atingido,
salvo em alguns casos, pois, se assim não o fosse, o risco de empreender seria muito grande, esta é a razão pela
qual este tipo societário possui grande aceitação, assegurando maior número de adeptos.
São os crescentes investimentos na área empresarial que possibilitam o surgimento de inovações, de avanços
tecnológicos, maior e melhor circulação de produtos e serviços; além de possibilitar a existência de concorrência
entre empresas de um mesmo ramo, o que acarreta disputa entre os concorrentes, que, com isso, buscam prestar
serviços ou oferecer produtos e mercadorias que se destaquem no mercado, portanto, os empresários são
praticamente forçados a ampliarem seus esforços, aumentarem as pesquisas, buscarem conhecimento
constantemente e aplicá-lo em suas ações para não serem tragados nessa competição.
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