A VIDA HUMANA ENTRE O DIREITO NATURAL E O DIREITO POSITIVO: UM CONFLITO HISTÓRICO E PARMANENTE
Resumen
A humanidade está em pleno século XXI, mas ainda recorre às guerras como meio de solução de conflitos. Talvez, apenas as tecnologias tenham evoluídos, mas a humanidade continua a mesma de tempos passados. O ser dotado de linguagem não consegue dialogar para resolver seus conflitos e recorre, ainda, à bala, a bomba e a granada. Não, não é só a Rússia, a Ucrânia, Israel e o Hamas que estão em conflitos, porém esses são os temas mais comentados em termos de mídia que fazem o mundo inteiro refletir sobre o valor da vida e o que fundamenta tais decisões extremas de que vale a pena matar o outro para que sua opinião ou sua crença prevaleça. Esse não é um problema novo. O mundo nunca contou com uma cosmovisão que satisfizesse a todos os grupos e comunidades da família humana, porém o que se pretende com a utilização do Direito Universal à vida é que, de fato, a vida seja um direito de todos e não apenas de alguns que se dizem escolhidos pelos deuses. Será mesmo que os deuses dariam aos seus (supostos) eleitos, a licença para matar?
Em se tratando de guerras, muitas coisas estão em discussão: território, conflitos históricos, crenças, religião... Por outro lado, o que mais vem à tona e faz saltar nossos olhos é que ainda se mata e se disputa em nome de Deus ou dos deuses sem considerar o que muito se discute atualmente nos estudos das ciências humanas que preza pela boa vivência entre os diferentes sem, necessariamente, eliminar o outro.
Será que as leis que a humanidade segue são reveladas por seres sobrenaturais ou são meramente fruto da vontade humana? É esse embate que foi gerado desde o mito de Antígona até os tempos atuais. Seguir os deuses ou os homens? Onde está a verdade?
É nesse sentido, portanto, que se justifica a relevância de observar, novamente, o movimento do Direito Natural e do Direito Positivo ao longo da história. Consequentemente, observar-se-á que, de modo genérico, todo corpo legislativo pretende garantir os direitos dos humanos de maneira universal, o problema é saber quem é que será considerado humano legítimo sujeito desses direitos disponíveis.
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