INVENTÁRIO NO EXTRAJUDICIAL
Abstract
O inventário na esfera extrajudicial é um procedimento administrativo que permite a partilha de bens e a formalização da sucessão de uma pessoa falecida de forma menos burocrática e mais célere, fora do âmbito do Poder Judiciário. Instituído pela Lei nº 11.441/2007, esse tipo de inventário ocorre no cartório e apresenta-se como uma alternativa vantajosa, especialmente quando há consenso entre os herdeiros e ausência de testamento. Essa modalidade tem como principais benefícios a agilidade no desfecho do processo e a redução de custos, representando um importante avanço no acesso à justiça e na desjudicialização de procedimentos sucessórios. No entanto, existem requisitos específicos para que o inventário possa ser realizado extrajudicialmente, como a necessidade de assistência de um advogado e a inexistência de herdeiros menores ou incapazes.
A principal vantagem do inventário extrajudicial é a agilidade, uma vez que ele costuma ser concluído em um período consideravelmente mais curto do que o processo judicial. No cartório, a formalização da partilha de bens geralmente ocorre em semanas ou poucos meses, enquanto um inventário judicial pode demorar anos, especialmente em casos mais complexos. Além disso, o inventário extrajudicial tende a ter um custo menor, com menos taxas judiciais e despesas com honorários advocatícios, o que representa um alívio financeiro para os herdeiros. Esse procedimento também oferece mais praticidade e conveniência, já que permite maior flexibilidade na escolha de datas para comparecimento.
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