A PROTEÇÃO DA MULHER EM VENDA NOVA DO IMIGRANTE: UMA ANÁLISE DA APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA SOB A ÓTICA FUNCIONALISTA E OS DESAFIOS PARA A GARANTIA DE SUA EFICÁCIA
Abstract
A Convenção de Belém do Pará de 1994 (ou Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher), tratado internacional do qual o Brasil é signatário, em seu art. 1º, capítulo I, conceitua a violência contra a mulher como sendo “qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada”. Essa forma de violência, baseada na inferiorização do indivíduo do sexo feminino, dá-se, sobretudo, no seio do ambiente familiar em que se insere a vítima – é dizer, no ambiente doméstico.
No Brasil, trata-se de uma questão grave e de estatísticas alarmantes, máxime considerando a quantidade de ocorrências registradas (o que se evidenciará ao longo do estudo a ser desenvolvido), impelindo a mulher a uma condição de extrema vulnerabilidade, demandando, assim, especial atenção por parte do legislador e das entidades governamentais.
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