RESPONSABILIDADE CIVIL DOS MÉDICOS EM CASOS DE ERRO MÉDICO

Autores

  • Sabrina Simões do Rosário Faculdade Venda Nova do Imigrante - FAVENI, Venda Nova do Imigrante - ES
  • Amanda de Oliveira Cardoso Faculdade Venda Nova do Imigrante - FAVENI, Venda Nova do Imigrante - ES
  • Calebe Angelo de Paulo Oliveira Faculdade Venda Nova do Imigrante - FAVENI, Venda Nova do Imigrante - ES
  • Keyla Kamilla Davel Moreira Faculdade Venda Nova do Imigrante - FAVENI, Venda Nova do Imigrante - ES
  • Ricardo de Oliveira Conceição Faculdade Venda Nova do Imigrante - FAVENI, Venda Nova do Imigrante - ES
  • Edilson Sarter Braum Faculdade Venda Nova do Imigrante - FAVENI, Venda Nova do Imigrante - ES

Resumo

A responsabilidade civil, especialmente no âmbito da saúde, tem ganhado destaque no cenário jurídico dos últimos anos, devido ao impacto direto nos direitos à integridade física e à saúde dos indivíduos (GOMES, 2012). Na sequência desses eventos, dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram um aumento de 35% no número de processos com a tipologia "erro médico" desde 2020, resultando em 25 mil novos processos fundamentados nessa alegação no Brasil em 2023 (CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA, 2024)

A responsabilidade civil envolve a reparação de danos causados e pode ser dividida em responsabilidade subjetiva, que exige comprovação de culpa, e responsabilidade objetiva, que dispensa essa comprovação quando há nexo causal (OLIVEIRA, 2015). Dentro dessa análise, a culpa é observada sob três aspectos: imprudência, caracterizada por comportamentos precipitados e falta de cuidados adequados; negligência, que se refere à omissão de ações esperadas, como o descumprimento de normas profissionais; e imperícia, que ocorre quando atos são executados sem o conhecimento técnico necessário (DELDUQUE et al; 2022).

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Biografia do Autor

  • Sabrina Simões do Rosário, Faculdade Venda Nova do Imigrante - FAVENI, Venda Nova do Imigrante - ES

    Discente do curso de Direito na Faculdade Venda Nova do Imigrante (FAVENI)

  • Amanda de Oliveira Cardoso, Faculdade Venda Nova do Imigrante - FAVENI, Venda Nova do Imigrante - ES

    Discente do curso de Direito na Faculdade Venda Nova do Imigrante (FAVENI)

  • Calebe Angelo de Paulo Oliveira, Faculdade Venda Nova do Imigrante - FAVENI, Venda Nova do Imigrante - ES

    Discente do curso de Direito na Faculdade Venda Nova do Imigrante (FAVENI)

  • Keyla Kamilla Davel Moreira, Faculdade Venda Nova do Imigrante - FAVENI, Venda Nova do Imigrante - ES

    Discente do curso de Direito na Faculdade Venda Nova do Imigrante (FAVENI)

  • Ricardo de Oliveira Conceição, Faculdade Venda Nova do Imigrante - FAVENI, Venda Nova do Imigrante - ES

    Discente do curso de Direito na Faculdade Venda Nova do Imigrante (FAVENI)

  • Edilson Sarter Braum, Faculdade Venda Nova do Imigrante - FAVENI, Venda Nova do Imigrante - ES

    Docente na Faculdade Venda Nova do Imigrante (FAVENI)

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Publicado

26-02-25

Como Citar

RESPONSABILIDADE CIVIL DOS MÉDICOS EM CASOS DE ERRO MÉDICO. (2025). Revista Ensino, Educação & Ciências Exatas, 5(Edição Especial). https://revista.grupofaveni.com.br/index.php/ensinoeducacaoeciencias/article/view/2063