RESPONSABILIDADE CIVIL DOS MÉDICOS EM CASOS DE ERRO MÉDICO
Resumo
A responsabilidade civil, especialmente no âmbito da saúde, tem ganhado destaque no cenário jurídico dos últimos anos, devido ao impacto direto nos direitos à integridade física e à saúde dos indivíduos (GOMES, 2012). Na sequência desses eventos, dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram um aumento de 35% no número de processos com a tipologia "erro médico" desde 2020, resultando em 25 mil novos processos fundamentados nessa alegação no Brasil em 2023 (CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA, 2024)
A responsabilidade civil envolve a reparação de danos causados e pode ser dividida em responsabilidade subjetiva, que exige comprovação de culpa, e responsabilidade objetiva, que dispensa essa comprovação quando há nexo causal (OLIVEIRA, 2015). Dentro dessa análise, a culpa é observada sob três aspectos: imprudência, caracterizada por comportamentos precipitados e falta de cuidados adequados; negligência, que se refere à omissão de ações esperadas, como o descumprimento de normas profissionais; e imperícia, que ocorre quando atos são executados sem o conhecimento técnico necessário (DELDUQUE et al; 2022).
Downloads
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2025 Revista Ensino, Educação & Ciências Exatas

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
O trabalho publicado é de inteira responsabilidade dos autores, cabendo à Revista Ensino, Educação & Ciências Exatas apenas a sua avaliação, na qualidade de veículo de publicação/divulgação científica.
Após a publicação, os autores cedem os direitos autorais, que passam a ser de propriedade da Revista Ensino, Educação & Ciências Exatas.