A REESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO BRASILEIRO COM A INTRODUÇÃO DO PIX, SUAS UTILIDADES, ATRIBUIÇÕES, MELHORIAS E A INCLUSÃO DE PESSOAS NO SISTEMA BANCÁRIO
Resumo
O PIX foi criado por meio da Resolução BACEN nº 01/2020 e alterado substancialmente pela Resolução BACEN nº 403/2024. Para o Banco Central do Brasil (BCB), o PIX é o meio instantâneo de pagamento brasileiro. Criado pelo BC, o PIX realiza a transferência de recursos em poucos segundos entre contas, a qualquer dia e hora. É rápido, prático e muito seguro. O PIX pode ser efetivado a partir de uma conta poupança, conta corrente ou conta pré-paga de pagamento. De maneira geral, também não existe limite máximo de valores estabelecidos, porém, as instituições que operam e ofertam o PIX poderão determinar limites máximos de valores de acordo com seus critérios de mitigação de riscos, fraudes e critérios de prevenção as práticas de lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Os clientes das instituições e usuários podem requerer ajustes dos limites determinados, a instituição deve acatar imediatamente as solicitações caso seja solicitado a redução dos valores. Por meio da resolução BACEN nº 403/2024, o BCB constituiu a nova regra geral que deverá ser praticada e aplicada aos dispositivos e equipamentos de acesso como celulares ou computadores utilizados para realizar transações PIX. A resolução destaca a realização de movimentações e transações PIX por meio de dispositivo e equipamento de acesso não cadastrados poderá continuar ocorrendo, porém para transações até R$200,00, desde que os limites diários não ultrapassem R$1.000,00. Ainda segundo o BCB, se tratando de movimentações como transações fora destes limites, os dispositivos de acesso as contas deverão ser previamente cadastradas pelos usuários, assim para não gerar inconvenientes aos clientes que utilizam esses tipos de dispositivos específicos, essa exigência de cadastro refere-se e se aplica apenas para dispositivo de acesso que nunca foram utilizados para realização de transação PIX.
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