A DIVISÃO DE BENS A PARTIR DO ENTENDIMENTO ATUAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOBRE A UNIÃO ESTÁVEL
Resumo
O presente estudo traz uma breve exposição acerca do entendimento atual do STF no que se refere à divisão de bens a partir da união estável.
A união estável é uma forma de relacionamento amplamente reconhecida pela legislação brasileira como entidade familiar, caracterizada por uma convivência pública, contínua e com o objetivo de constituir família. Apesar de ser equiparada ao casamento em diversos aspectos legais, a união estável apresenta particularidades que geram debates, especialmente em relação à partilha de bens e direitos patrimoniais na dissolução do vínculo. Nas últimas décadas, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm desempenhado um papel central na definição de parâmetros para essas relações, emitindo decisões que impactam diretamente a vida de milhares de brasileiros.
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