A DUPLA FACE DE JANUS: TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E O IMPERATIVO DA GOVERNANÇA DEMOCRÁTICA EM PROJETOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
Palabras clave:
Segurança Pública. Tecnologia. Direitos Fundamentais. Governança Algorítmica. Proteção de Dados.Resumen
O presente artigo jurídico-científico realiza uma análise aprofundada e multifacetada sobre as complexas e, por vezes, antagônicas intersecções entre a vertiginosa adoção de tecnologias emergentes em projetos de segurança pública e a imperativa salvaguarda do arcabouço de direitos e garantias fundamentais consolidado no ordenamento jurídico brasileiro. Em face da crescente e frequentemente, acrítica implementação de ferramentas de alta capacidade tecnológica – como sistemas de Inteligência Artificial para reconhecimento facial biométrico e policiamento preditivo, análise de Big Data, veículos aéreos não tripulados (drones) e câmeras corporais (bodycams) – emerge uma aguda tensão dialética. De um lado, a promessa de uma otimização sem precedentes da eficiência estatal na prevenção, investigação e repressão da criminalidade; de outro, a ameaça concreta de erosão de garantias constitucionais basilares, como a privacidade, a intimidade, a presunção de inocência, a isonomia e o devido processo legal. A pesquisa, de natureza qualitativa e desenvolvida por meio de método hipotético-dedutivo, com base em exaustiva revisão bibliográfica e documental, investiga os fundamentos e os limites constitucionais e legais que balizam o uso dessas tecnologias. Aprofunda-se nas intrincadas implicações jurídicas daí decorrentes, com especial enfoque na controversa aplicabilidade da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ao setor, nos desafios epistemológicos e processuais da prova algorítmica e na complexa imputação de responsabilidade por danos causados por sistemas autônomos. Ademais, o trabalho explora com densidade os aspectos éticos, sociológicos e políticos, notadamente o risco sistêmico de vieses algorítmicos discriminatórios, que perpetuam e opacificam o racismo estrutural, e o progressivo estabelecimento de uma sociedade de controle panóptico. Por fim, o artigo não se limita ao diagnóstico, mas avança para o campo propositivo, analisando e defendendo a construção de modelos de governança tecnológica como único caminho para a harmonização do binômio segurança-liberdade. Sustenta-se que a legitimidade de tais inovações depende da edificação de um ecossistema regulatório robusto, fundado nos pilares da transparência radical, da accountability efetiva, da equidade algorítmica e do controle social-democrático.
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