Direito alternativo como mecanismo de efetivação dos direitos humanos
Palavras-chave:
Dignidade Humana, Direitos Humanos, Direito AlternativoResumo
O presente artigo tem como objetivo examinar pela ótica da práxis empírica a efetividade dos direitos humanos como premissa do atual modelo de Estado apresentado pela Constituição Federal de 1988, o Estado Social. De maneira clara e objetiva, será analisado os fundamentos jurídicos e filosóficos que chancelam a concretização dos direitos fundamentais, a fim de concluir se a manifestação do poder constituinte originário de fato trata-se de um discurso prático ou de um discurso retórico formal. A metodologia desenvolvida ao longo deste estudo foi pautada pelo método dialético, com base numa revisão bibliográfica criteriosa de livros, artigos, dissertações e revistas, tendo como pontapé inicial a formulação da problemática, a procura de fontes de pesquisa, a análise do material selecionado e a acareação do tema com outras ciências do conhecimento. Conclui-se que a interpretação do texto constitucional deve ser orientada por seus próprios valores, sem ignorar o caráter vinculante dos direitos constitucionalmente assegurados, o pluralismo das democracias contemporâneas e, fundamentalmente, os poderes econômico e administrativo.
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