Swap especulativo: ofensivo da ordem pública ou dinamizador dos mercados?
Palabras clave:
Swap, Especulação, Ordem públicaResumen
O presente artigo abordará a noção jurídica de um dos contratos mais
controversos dos últimos tempos, enunciando quais as suas principais finalidades. O especial destaque vai para a finalidade especulativa que o contrato de swap pode prosseguir. Uma questão que tem sido debatida em Portugal é a de perceber se o contrato de swap com finalidade puramente especulativa é válido. O Supremo Tribunal de Justiça português considerou um contrato de swap puramente especulativo inválido, argumentando que o mesmo era contrário à ordem pública. O artigo irá analisar as virtualidades da especulação, tentando perceber se a decisão proferida fora a mais correta.
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