A destruição deliberada do patrimônio cultural da humanidade nos conflitos armados como instrumento de aniquilamento da dignidade da pessoa humana a gênese da proteção jurídica do patrimônio cultural da humanidade
Palabras clave:
patrimônio cultural da humanidade, conflito armado, proteção jurídica, dignidade da pessoa humanaResumen
As tragédias que ocorreram ao longo da história contemporânea, como a destruição da cidade de Dubrovnik, dos Budas de Bamiyan, dos mausoléus de Tombuctu ou dos sítios arqueológicos na Síria ou no Iraque, ilustram a dificuldade para a sociedade internacional preservar os bens culturais, símbolos da identidade e da história dos povos. O arcabouço normativo internacional, para lutar eficazmente contra esses atos bárbaros, precisa mudar seus paradigmas: a destruição voluntária do patrimônio do inimigo, em tempo de conflito armado, não é simplesmente um dano colateral dos atos de guerra; é um instrumento de aniquilamento da cultura de um povo, elemento essencial da dignidade da pessoa humana, o que deve tornar a proteção do patrimônio da humanidade uma nova prioridade na agenda internacional. Aliás, a criação do conceito de patrimônio da humanidade, primeiro passo para sensibilizar a sociedade internacional da sua necessária proteção jurídica não foi evidente e necessitou séculos (II). Um breve panorama da fragilidade do patrimônio cultural em período bélico, ao longo da história, permitirá uma relevante contextualização do estudo sobre a proteção internacional do patrimônio da humanidade como elemento da dignidade da pessoa humana (I).
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