OS TRATADOS DE DIREITOS HUMANOS E O DIREITO DOS TRATADOS: HIERARQUIA E PREVALÊNCIA A PARTIR DAS NORMAS DE JUS COGENS

Autores/as

  • Micheli Piucco
  • Clovis Gorczevski

Resumen

O presente trabalho tem como objetivo central abordar o tema da responsabilização dos Estados pela violação de tratados de direitos humanos que não sejam partes e a prevalência das normas de jus cogens em casos de violação dos direitos humanos seja em decorrência de tratados ou de normas costumeiras. Como justificativa, os Estados abordam que por não se vincularem a algumas obrigações internacionais e, seguindo as normativas do direito dos tratados estabelecidos nas Convenções de Viena sobre o tema de 1969 e de 1986, restariam impossibilitados de serem responsabilizados, pois por exercerem sua soberania e, em respeito, especialmente, aos princípios do livre consentimento e da boa-fé e da regra pacta sunt servanda não ratificam os tratados sobre a matéria. Dessa forma, diversas violações aos direitos humanos poderiam ser cometidas sem resultar em uma responsabilidade internacional, respeitando, consequentemente, o direito dos tratados e as teses apresentadas neste sentido pelos Estados. Neste sentido, destacam-se as normas consuetudinárias e sua importância, além das lacunas sobre o tema e a necessidade de normativas rígidas para os Estados que descumprem com as normativas sobre o tema, por tratarem-se de normas imperativas de direito internacional. Utiliza-se o método indutivo de procedimento e análise e a técnica de pesquisa bibliográfica.

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Publicado

03-02-25

Número

Sección

Temas Livres