Direito à intimidade e a mitigação do requisito de publicidade nas relações homoafetivas

Autores

  • Bacildes Terceiro
  • Rodolfo Pamplona Filho

Palavras-chave:

Direito à intimidade, Publicidade, União estável homoafetiva, Diversidade sexual

Resumo

Este artigo busca elucidar em que medida a obrigatoriedade do preceito cível de publicidade é nociva para a diversidade sexual. Visa-se, destarte, demonstrar da necessária mitigação do requisito para a caracterização das uniões estáveis quando se tratarem de casais em posição de diversidade sexual, tudo em nome da preservação da dignidade do par, garantindo seus direitos fundamentais num cenário social crescentemente homofóbico. Para tanto, discorrer-se-á acerca do direito à intimidade, contextualizando-o com fatores e estatísticas que demonstram o desprezo social pela figura do não-heterossexual e o perigo real em assumir-se, por exemplo, homoafetivo em tal conjuntura. Conclui-se pela inevitável necessidade em se relativizar o fator “notoriedade social” quando da investigação judicial da existência de união estável, não antes, entretanto, de um escorço acerca do multimencionado requisito. O método utilizado é o dialético e os procedimentos metodológicos são a revisão de literatura e análise quantitativa de dados.

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Biografia do Autor

  • Bacildes Terceiro

    Mestrando em Direito, Governança e Políticas Públicas/Universidade Salvador/UNIFACS; Brasil.

  • Rodolfo Pamplona Filho

    Docente e pesquisador nos Programas de Stricto Sensu em Direito na Universidade Federal da Bahia/UFBA, bem como em Direito, Governança e Políticas Públicas/ Universidade Salvador/UNIFACS.; Brasil.

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Publicado

05-07-22

Edição

Seção

Temas Livres