Swap especulativo: ofensivo da ordem pública ou dinamizador dos mercados?

Autores

  • Maria Emília Teixeira

Palavras-chave:

Swap, Especulação, Ordem pública

Resumo

O presente artigo abordará a noção jurídica de um dos contratos mais
controversos dos últimos tempos, enunciando quais as suas principais finalidades. O especial destaque vai para a finalidade especulativa que o contrato de swap pode prosseguir. Uma questão que tem sido debatida em Portugal é a de perceber se o contrato de swap com finalidade puramente especulativa é válido. O Supremo Tribunal de Justiça português considerou um contrato de swap puramente especulativo inválido, argumentando que o mesmo era contrário à ordem pública. O artigo irá analisar as virtualidades da especulação, tentando perceber se a decisão proferida fora a mais correta.

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Biografia do Autor

  • Maria Emília Teixeira

    Doutora em Direito Bancário, Professora Auxiliar do Departamento de Direito da Universidade Portucalense, Infante D. Henrique, Porto, Portugal, investigadora do Instituto Jurídico Portucalense e Advogada inscrita na Ordem dos Advogados Portuguesa desde 2011.; Brasil.

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Publicado

05-07-22

Edição

Seção

Temas Livres