A destruição deliberada do patrimônio cultural da humanidade nos conflitos armados como instrumento de aniquilamento da dignidade da pessoa humana a gênese da proteção jurídica do patrimônio cultural da humanidade
Palavras-chave:
patrimônio cultural da humanidade, conflito armado, proteção jurídica, dignidade da pessoa humanaResumo
As tragédias que ocorreram ao longo da história contemporânea, como a destruição da cidade de Dubrovnik, dos Budas de Bamiyan, dos mausoléus de Tombuctu ou dos sítios arqueológicos na Síria ou no Iraque, ilustram a dificuldade para a sociedade internacional preservar os bens culturais, símbolos da identidade e da história dos povos. O arcabouço normativo internacional, para lutar eficazmente contra esses atos bárbaros, precisa mudar seus paradigmas: a destruição voluntária do patrimônio do inimigo, em tempo de conflito armado, não é simplesmente um dano colateral dos atos de guerra; é um instrumento de aniquilamento da cultura de um povo, elemento essencial da dignidade da pessoa humana, o que deve tornar a proteção do patrimônio da humanidade uma nova prioridade na agenda internacional. Aliás, a criação do conceito de patrimônio da humanidade, primeiro passo para sensibilizar a sociedade internacional da sua necessária proteção jurídica não foi evidente e necessitou séculos (II). Um breve panorama da fragilidade do patrimônio cultural em período bélico, ao longo da história, permitirá uma relevante contextualização do estudo sobre a proteção internacional do patrimônio da humanidade como elemento da dignidade da pessoa humana (I).
Downloads
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2022 Diálogos Possíveis
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
O trabalho publicado é de inteira responsabilidade dos autores, cabendo à Revista Diálogos Possíveis apenas a sua avaliação, na qualidade de veículo de publicação/divulgação científica.
Após a publicação, os autores cedem os direitos autorais, que passam a ser de propriedade da Revista Diálogos Possíveis.
A Revista Diálogos Possíveis não se responsabiliza por eventuais violações à Lei nº 9.610/1998, Lei de Direito Autoral.