A RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR AÉREO: UM BREVE COTEJAMENTO ENTRE O CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA E INOVAÇÕES POSTERIORES À CONSTITUIÇÃO DE 1988
Palavras-chave:
direito Aeronáutico, Responsabilidade Civil, Transportador Aéreo, Código Brasileiro de Aeronáutica, Constituição de 1988Resumo
O presente artigo analisa a responsabilidade civil do transportador aéreo, cotejando
aspectos do Código Brasileiro de Aeronáutica e alguns parâmetros fixados por convenções
internacionais, como Varsóvia e Montreal, recepcionados pelo Direito brasileiro, em
comparação com as bases jurídicas erguidas após a Constituição de 1988, que inclui a disciplina
do seu artigo 37, parágrafo 6º, referente à responsabilização civil do Estado e das pessoas
jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, bem como outras leis de grande
amplitude, como o Código Civil, de 2002, e o Código de Defesa do Consumidor, de 1990,
promotoras da reformulação de entendimentos doutrinários e jurisprudenciais concernentes à
temática. A metodologia da pesquisa é qualitativa, descritiva e analítica, a partir de fontes
bibliográficas e documentais, tendo por escopo central demonstrar algumas evoluções, a partir
de análise que cobre cerca de quatro décadas de abordagens sobre esse importante tema do
Direito Aeronáutico brasileiro.
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