GÊNERO E DIREITOS FUNDAMENTAIS: UM DESAFIO HERMENÊUTICO À LUZ DO SILÊNCIO ENQUANTO MÉTODO DE INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL

Autores

  • Arilson Garcia Gil
  • Maurício Andreiuolo Rodrigues

Palavras-chave:

gênero, Direitos Humanos, Constituição, Interpretação, Silêncio

Resumo

O fenômeno de gênero tem sido analisado por diversos ângulos científicos. O Direito
tem um papel relevante ao procurar examinar a questão de gênero sob a ótica dos Direitos
Humanos. A Constituição Federal de 1988 não fez menção ao tema, sendo que diante de tal
omissão bem como do ineditismo do problema, a interdisciplinariedade tem uma função
primordial na construção dos conceitos e sua delimitação histórica. Cabe ao estudioso do
Direito o desafio de enfrentar o instituto do gênero através dos métodos de interpretação da
Constituição, especialmente à luz da ideia jurídica do “silêncio”, do “não dito”, visando a
reconhecer e assegurar máxima gama de direitos fundamentais a essa nova necessidade social
visceralmente arranjada com os vetores dos direitos fundamentais da humanidade.

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Biografia do Autor

  • Arilson Garcia Gil

    Graduado em Direito pela UNESP. Mestre e Doutorando pela PUC/SP e pela UCLM – Espanha. Arilson Garcia Gil é Procurador do Estado
    de São Paulo desde 2006. Professor da Universidade Paulista desde 2008.

  • Maurício Andreiuolo Rodrigues

    Graduado em Direito pela UERJ. Mestre em Direito pela UERJ. Doutorando pela PUC/SP. Procurador regional da República desde 1997.
    Foi procurador do Estado de São Paulo (1994-1996).

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Publicado

04-12-23

Edição

Seção

Temas Livres