1.
O DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO: DO SEU RECONHECIMETO ENQUANTO DIRIETO FUNDAMENTAL ÀS CAUSAS DE SUA INEFETIVIDADE. RDDC [Internet]. 18º de novembro de 2023 [citado 21º de novembro de 2024];2(2). Disponível em: https://revista.grupofaveni.com.br/index.php/revistadireitodesenvolvimento/article/view/1452