[1]
“O DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO: DO SEU RECONHECIMETO ENQUANTO DIRIETO FUNDAMENTAL ÀS CAUSAS DE SUA INEFETIVIDADE”, RDDC, vol. 2, nº 2, nov. 2023, Acessado: 21º de novembro de 2024. [Online]. Disponível em: https://revista.grupofaveni.com.br/index.php/revistadireitodesenvolvimento/article/view/1452