Internação de Dependentes químicos, Dignidade Humana e Autonomia do Paciente
Palavras-chave:
Internação Involuntária., Dependentes Químicos., Dignidade da Pessoa Humana., Autonomia do Paciente.Resumo
O presente artigo analisa a internação de dependentes químicos com o advento da Lei n. 13.840/2019, em especial a modalidade involuntária de internação, a qual é realizada sem a obtenção de consentimento do paciente. Com isso, objetiva-se suscitar reflexões quanto à dignidade da pessoa humana, ao direito fundamental à liberdade, e à autonomia do paciente quando da internação involuntária de dependentes químicos. De início, será ressaltado considerações acerca da dignidade da pessoa humana e do direito fundamental à liberdade. Posteriormente, tratar-se-á sobre a personalidade, os direitos de personalidade e a capacidade civil. Em seguida, discorrer-se-á considerações acerca do ato médico e da liberdade de decisão do paciente sobre o seu tratamento. Por fim, será abordada a internação involuntária de dependentes químicos frente à dignidade da pessoa humana, ao direito fundamental à liberdade e à autonomia do paciente.
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