Dilemas na escolha do regime de bens da pessoa com deficiência mental no direito brasileiro: igualdade ou proteção?
Palavras-chave:
Direitos Humanos;, Incapacidades;, Regime de bens;, Pessoa com Deficiência.Resumo
artigo parte do tratamento dispensado às pessoas com
deficiência, pautado no modelo higienista, até chegar nos
tempos atuais, onde vigora o modelo social, perpassando pelo
modelo integrador. O grande marco inclusivo mundial dá-se
com o advento da Convenção sobre os Direitos das Pessoas
com Deficiência. No âmbito interno, atendendo ao novo
modelo, foi promulgado o Estatuto da Pessoa com
Deficiência, que alterou todo sistema das incapacidades
vigente, transformando as pessoas com deficiência mental em
absolutamente capazes, se puderem exprimir suas vontades. O
trabalho questiona as consequências jurídicas desta alteração
legislativa, sobretudo do ponto de vista da proteção da pessoa
vulnerável em relação ao casamento e efeitos, concluindo que
a livre escolha do regime de bens, se puderem exprimir a
vontade, é o tecnicamente correto. Não há qualquer
possibilidade de imposição do regime de separação
obrigatória porque falta previsão legal e, por não representar
este regime qualquer garantia de efetiva proteção. Em
consonância com o princípio do solidarismo, propõe-se a
utilização do regime de comunhão parcial de bens para os
casos em que possa haver qualquer impasse entre a vontade
dos nubentes e de seus representantes, comunicando-se os
aquestos, preservando-se o patrimônio próprio. Utilizou-se o
método hipotético-dedutivo, com análise bibliográfica
brasileira, além da Convenção Internacional que rege a
matéria.
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