Direitos humanos das pessoas LGBTI e a aplicação dos princípios de Yogyakarta no Brasil: uma proposta de estudo

Autores

  • Fernando Frederico de Almeida Junior Centro Universitário Social da Bahia - UNISBA

Palavras-chave:

Direitos humanos;, LGBTI;, Princípios de Yogyakarta;, Projeto de pesquisa.

Resumo

Trata-se o presente trabalho de uma proposta de estudo
oriunda de ideias que surgiram nas aulas do curso de pósdoutorado
em direitos humanos da Universidade de
Salamanca. Dentre os assuntos abordados, um deles chamou a
atenção por se tratar de um problema atual no Brasil: o
ingresso dos instrumentos internacionais de direitos humanos
no ordenamento jurídico nacional. Associando essa temática
com os direitos humanos das pessoas LGBTI, outra questão
polêmica vivenciada em terras brasileiras, chegou-se à
pesquisa que se pretende realizar. Após uma reunião ocorrida
em Yogyakarta/Indonésia, de 6 a 9/11/2006, especialistas de
25 países, com vasta experiência e conhecimento das questões
da legislação de direitos humanos, adotaram os Princípios de
Yogyakarta sobre a Aplicação da Legislação Internacional de
Direitos Humanos em relação à Orientação Sexual e
Identidade de Gênero. Posteriormente, em 2017, surgiu o
texto complementar intitulado The Yogyakarta Principles plus
10, que deve ser lido juntamente com os princípios originais.
Os documentos apresentam 38 princípios jurídicos a serem
utilizados na aplicação da legislação internacional às
violações de direitos humanos ocorridas com base na
orientação sexual e identidade de gênero, tratando, por
exemplo, do direito ao trabalho, à seguridade social, à
educação, à habitação adequada etc. Diversos
questionamentos surgem da análise desses documentos de
Yogyakarta, os quais se pretende responder com a pesquisa
que ainda será realizada. Eis alguns deles: os Princípios de
Yogyakarta criaram ou adicionaram novas classificações,
categorias ou gerações de direitos humanos? Qual a relação
desses princípios com as previsões das convenções
internacionais de direitos humanos ratificadas pelo Brasil?
Qual o status dos tratados internacionais de direitos humanos
no ordenamento jurídico brasileiro? Há necessidade de os
Princípios de Yogyakarta serem observados internamente no
Brasil, considerando o status das convenções ratificadas pelo
país? Enfim, este estudo consiste simplesmente nas primeiras
e superficiais considerações acerca dos denominados Princípios
de Yogyakarta e sua aplicação no Brasil, tratando-se de um trabalho
que apenas apresenta questionamentos, eis que a pesquisa ainda se
encontra na fase embrionária.

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Publicado

25-08-22

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Seção

Temas Livres